Maracanã

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quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Sexo no casamento e dividendos no trimestre


Sexo no casamento e dividendos no trimestre (artigo de 2005)
Maria Aparecida Torneros da Silva



Leio notícia num jornal que fala sobre a obrigatoriedade do sexo no casamento. A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que o cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro. Ela explica que – “Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual. O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separação conjugal”. Questionada sobre o motivo para um pedido de indenização, a resposta não poderia ser mais apropriada para os tempos atuais, de intensa manipulação financeira, onde não se desperdiça nada, nem a gota de amor que escorra pela bica mal fechada. "- Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização".

Ora, penso eu, então com meus botões e convido a todos a refletirem junto comigo. Será que passaria pela cabeça dos julgadores de tais processos, questionarem os motivos pelos quais alguém se recusaria a ter relações sexuais com seu parceiro ou parceira de casamento? Poderia se considerar a idade avançada, por exemplo? Ou os impedimentos por ordem de saúde debilitada? Ou ainda o desinteresse gerado por mutações de aparência ou comportamento do companheiro ou companheira, que já não aparentasse aquele ar juvenil e excitante dos primeiros anos de convívio? Talvez a lei, assim tão fria, ao ser postulada, possa se consolidar como uma nova artimanha para cálculos indenizatórios de esperteza ou golpe. Um casal que supostamente se une por amor, saberá que, quando este se dá por finito, nada mais resta a fazer a não ser enfrentar as agruras burocráticas da separação, com seus envolvimentos de caráter material e emocional, com dores de parte a parte. Tentar, baseando-se em lei vigente que pode e deve ser discutida pela sociedade civil brasileira, pedir indenização por ter sido preterido na cama do parceiro, pode até levar o postulante de qualquer dos sexos a faturar algum que lhe garanta uma boa soma, mas, com certeza, não preencherá o vazio pelo desejo sexual não satisfeito.

Fica claro que trocamos sentimentos por valores. Quanto vale no mercado o beijo solicitado que alguém deixou de atender? E o abraço que faltou na hora da saudade, quando o parceiro ou parceira dormia pesadamente, sonhando talvez com outro amor? A que preço seria possível vender um orgasmo que não aconteceu, na noite em que se desejou ser amado por alguém em quem já não despertamos a mesma volúpia de antes? Por que um dia descobrimos que aquela voz que antes nos fazia tremer o coração, de repente, nos incomoda os ouvidos, e repete frases feitas que perderam a graça? Será que vou ter que pagar por isso? Ou será mais inteligente que me desligue desse relacionamento arrastado? Absurdamente, me ocorre perguntar também, sobre a seguinte hipótese : quando, apesar dos anos passados juntos, um casal sente o mesmo sentimento intenso de prazer, temendo inclusive o mal olhado dos invejosos, não mereciam este esposo e esposa, então, da sociedade, um prêmio em dinheiro por conseguirem essa proeza matrimonial em tempos de tanto distanciamento e desamor?

Certo é que se legisla sobre o relacionamento porque o casamento é mesmo um contrato social entre partes adultas e responsáveis. Mas, há que se apelar para o bom senso, enquanto pessoas produzem e trabalham para construir relações de afeto e respeito. O sexo, quando espontâneo, entre homem e mulher, casados ou não, deve ser sinônimo de felicidade. Infeliz será aquele homem ou aquela mulher, cujo companheiro ou companheira, em dado momento, transforma sua relação, que deixa de ser amorosa para ser comercial. Ele ou ela pagará uma dívida ou cobrará com juros a má sorte de não ter compreendido o fim do amor. E ainda, de não ter aproveitado a chance para sedimentar uma nova grande amizade depois do casamento, com o seu ex-cônjuge.

Sexo, ambos terão muitas novas chances, e não precisarão pagar por isso, se cultivarem encantos afetivos suficientes para não classificar suas relações amorosas como “plus” que rendem dividendos ao fim de cada trimestre. __________________________________________________

Um comentário:

Maria Aparecida Torneros disse...

texto antigo. reencontrei e gostei.